Instalações elétricas

29/09/2012 18:37

Determinação das potências de alimentação de iluminação e tomadas em instalações residenciais

A seção 9.5.2 da ABNT NBR 5410:2004 trata de aspectos relacionados à previsão de carga de iluminação e de tomadas em instalações residenciais, conforme veremos a seguir.

Iluminação

A norma estabelece que em cômodos com área igual ou inferior a 6 m2 deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA e com área superior a 6 m2 deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA para os primeiros 6 m2, acrescida de 60 VA para cada aumento de 4 m2 inteiros.

Por exemplo, em uma sala de 4 m x 5 m, ou seja, com área de 20 m2 (20 = 6 + 4 + 4 + 4 + 2), a potência de iluminação mínima a ser atribuída a este cômodo será de 100 + 60 + 60 + 60 = 280 VA.

Pontos de tomada

Um ponto de tomada é um ponto de utilização de energia elétrica em que a conexão dos equipamentos a serem alimentados é feita pela tomada de corrente. Um ponto de tomada pode conter uma ou mais tomadas de corrente (Figura 4).

A norma define o número mínimo de pontos de tomadas que devem ser previstos em um local de habitação, a saber:

- em banheiros deve ser previsto pelo menos um ponto de tomada próximo ao lavatório;

- em cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos deve ser previsto no mínimo um ponto de tomada para cada 3,5 m ou fração de perímetro. Acima da bancada da pia em cozinhas, copas e copas-cozinhas devem ser previstas no mínimo duas tomadas de corrente, no mesmo ponto de tomada ou em pontos distintos.

- em varandas deve ser previsto pelo menos um ponto de tomada, admitindo-se que este ponto de tomada não seja instalado na própria varanda, mas próximo ao seu acesso, quando a varanda, por razões construtivas, não comportar o ponto de tomada, quando sua área for inferior a 2 m2 ou, ainda, quando sua profundidade for inferior a 80 cm;

- em salas e dormitórios deve ser previsto um ponto de tomada para cada 5 m ou fração de perímetro;

- para os demais cômodos não tratados especificamente nos itens anteriores, a norma estabelece que seja previsto, pelo menos, um ponto de tomada, se a área do cômodo ou dependência for igual ou inferior a 6 m2. Quando a área do cômodo ou dependência for superior a 6 m2, vale a regra de um ponto de tomada para cada 5 m ou fração de perímetro.

Uma vez determinada a quantidade de pontos de tomada, é preciso atribuir as potências para estes pontos.

De modo geral, a potência a ser atribuída a cada ponto de tomada é função dos equipamentos que ele poderá vir a alimentar. Caso não sejam conhecidas as potências dos equipamentos, a norma então estabelece os seguintes valores mínimos:

- em banheiros, cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, deve-se atribuir no mínimo 600 VA por ponto de tomada, até 3 pontos, e 100 VA por ponto para os excedentes, considerando-se cada um desses ambientes separadamente. Quando o total de tomadas, no conjunto desses ambientes, for superior a 6 pontos, admite-se que o critério de atribuição de potências seja de, no mínimo, 600 VA por ponto de tomada, até 2 pontos, e 100 VA por ponto para os excedentes, sempre considerando cada um dos ambientes separadamente.

Vejamos dois casos para ilustrar esta regra:

Em uma cozinha há a previsão de 5 pontos de tomadas: a potência mínima a ser considerada é de 600 + 600 + 600 + 100 + 100 = 2000 VA;

Em uma cozinha há a previsão de 7 pontos de tomadas: a potência mínima a ser considerada é de 600 + 600 + 100 + 100 + 100 + 100 + 100 = 1700 VA.

Nos demais cômodos ou dependências, no mínimo, 100 VA por ponto de tomada.

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