Padronização de tensões no Brasil

29/09/2012 17:57

Em 21 de dezembro de 2011 foi publicada a consulta pública 009/2011 da ANEEL relativa à padronização de tensões elétricas no Brasil, sejam na baixa, média ou alta tensão. O prazo para encerramento das contribuições é no final de março de 2012 e, até o momento da elaboração deste artigo, o site da ANEEL não registrava nenhuma sugestão.

Como o impacto desse assunto é gigantesco sob todos os pontos de vista que forem analisados (pelo lado das concessionárias, pelo lado dos consumidores, pelo lado do governo), cabe aqui divulgar algumas informações muito interessantes que fazem parte da Nota Técnica n° 0075/2011-SRD/ANEEL que integra a documentação relativa à consulta pública citada.

O art. 1º do Decreto n° 97.280, de 16 de dezembro de 1988, alterou o inciso III e o § 2º do art. 47 do Decreto n° 47.019, de 26 de fevereiro de 1957, estabelecendo as seguintes tensões nominais padronizadas:
- transmissão e subtransmissão: 750; 500; 230; 138; 69; 34,5; 13,8 kV
- distribuição primária em redes públicas: 34,5 e 13,8 kV
- distribuição secundária em redes públicas: 380/220 e 220/127 volts, em redes trifásicas; 440/220 e 254/127 volts, em redes monofásicas.

O Decreto n° 97.280, de 16 de dezembro de 1988, determinou ainda que a utilização de tensões nominais de transmissão, subtransmissão ou distribuição primária de energia elétrica diferentes daquelas estipuladas naquele artigo “somente podem ser utilizadas em reforço ou extensão de linhas ou redes já existentes, desde que sejam técnica e economicamente justificáveis”. Além disso, foi estabelecido que “em ampliação, reforço, melhoria e reforma de redes secundárias de distribuição que envolva a instalação de transformador, somente podem ser utilizadas as tensões padronizadas nesse Decreto, exceto nos casos de troca de transformadores por avaria ou outras necessidades operacionais, enquadráveis no orçamento de despesas operacionais”.

Por meio de um levantamento das instalações elétricas feito pela ANEEL junto a 101 distribuidoras (concessionárias e permissionárias), obteve-se um panorama das tensões nominais de atendimento no Brasil. Essa pesquisa concluiu que mais de 12% das unidades consumidoras conectadas à rede de baixa tensão (BT), quase 37% das instalações ligadas à média tensão (MT) e cerca de 4% na alta tensão são atendidas em níveis nominais não padronizados.

Conforme aponta a Nota Técnica da ANEEL, “essa situação é particularmente preocupante na BT tendo em vista que a grande maioria dos consumidores atendidos em tensão não padronizada não possui conhecimento da tensão nominal de sua unidade consumidora, mesmo constando mensalmente esta informação nas faturas emitidas pelas distribuidoras. Isso é ainda agravado pelo fato de que grande parte dos fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos não cita nos manuais de seus produtos as tensões nominais e faixas de variação de tensões estabelecidas pela ANEEL, mesmo em casos em que o uso de equipamentos em tensões diferentes das de projeto possa acarretar prejuízos ao consumidor, tais como redução da vida útil, ineficiência energética e eventual queima”.

O documento prossegue com a seguinte análise:

“A falta de padronização das tensões leva ao aumento no custo de equipamentos para construção de redes, transformadores etc. Além disso, a indústria de aparelhos eletroeletrônicos também é afetada, tendo em vista que pode haver aumento de custos devido à necessidade de se projetar dispositivos para diversos níveis de tensão e essas diferenças entre valores nominais de tensão constituem uma barreira técnica ao livre comércio dos produtos. Do ponto de vista dos consumidores, a falta de informações quanto ao nível de tensão da rede e quanto à tensão nominal dos equipamentos leva ao uso incorreto de aparelhos, reduzindo sua vida útil, causando mau funcionamento e diminuindo sua eficiência energética. Além disso, outro ponto importante se refere às dificuldades de operação das redes de distribuição quando os níveis de tensão são diferentes. Nesses casos, a flexibilidade operativa fica reduzida, podendo elevar a duração de interrupções no fornecimento de energia elétrica aos consumidores, com impactos diretos nos indicadores de continuidade das distribuidoras de energia elétrica”.

De maneira bem lúcida, o documento da ANEEL indica que, “parte da solução para esses problemas poderia estar na padronização das tensões, iniciada por meio do Decreto nº. 97.280/1988”, porém lembra que a eficácia e eventuais impactos ainda não foram integralmente analisados.

É neste contexto que nasceu a Consulta Pública 009/2011, que tem o objetivo de avaliar a melhor forma de tratamento definitivo do tema, procurando considerar os custos associados para se atingir os benefícios que se espera de uma padronização em massa das tensões de distribuição de energia elétrica.

A partir das contribuições recebidas e dos estudos já existentes em seu poder, a ANEEL pretende avaliar os quatro cenários básicos indicados a seguir para determinação das melhores opções para regulação da padronização das tensões no Brasil:

• Cenário 1: não adotar nenhuma padronização;
• Cenário 2: adotar todas as tensões do Decreto n° 97.280, de 16 de dezembro de 1988;
• Cenário 3: adotar as tensões do Decreto n° 97.280, de 16 de dezembro de 1988 somente para alta e média tensões;
• Cenário 4: adotar as tensões do Decreto n° 97.280, de 16 de dezembro de 1988 somente para baixa tensão.

Podem enviar suas contribuições as distribuidoras de energia, os consumidores em geral, os fabricantes de equipamentos e associações de classe. A partir das sugestões apresentadas, a ANEEL realizará uma análise dos pontos positivos e negativos em cada cenário, escolhendo a melhor opção e definindo as ações necessárias à sua realização.

E você, vai contribuir com esta importante matéria?

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